Advogados

LMO


Direito Cível, Penal, Sinistros e Registos Notariais.
  Lutamos com a força da lei. Vencemos com estratégia.

Venha ver o que fazemos









Enfrentar um processo criminal exige conhecimento técnico, estratégia e preparação desde o primeiro momento.

Leve a LMO!

Áreas de Atuação / Especialidades

Direito Penal

  • Defesa em Inquérito e Julgamento
  • Medidas de Coação (prisão preventiva, TIR, apresentações)
  • Recursos (relações, STJ, habeas corpus)
  • Tráfico de Estupefacientes
  • Ofensa à Integridade Física (simples e qualificada)
  • Violência Doméstica
  • Roubo, Furto, Burla
  • Armas proibidas
  • Abuso sexual de menores
  • Branqueamento de capitais
  • Associações criminosas
  • Crimes informáticos

Sinistros e Responsabilidade Civil

  • Acidentes de viação (condutor, peão, passageiro)
  • Danos corporais (temporários e permanentes)
  • Morte por acidente (indemnização por perdas de rendimento e danos morais)
  • Indemnizações contra seguradoras
  • Responsabilidade civil profissional
  • Acidentes em transportes públicos
  • Acidentes em espaços comerciais (queda em supermercado, escorregamento, etc.)
  • Peritagens e avaliação de dano corporal
  • Recurso à Provedoria do Cliente das Seguradoras


Direito Fiscal e Contraordenacional

  • Defesa em contraordenações tributárias (AT)
  • Impugnação judicial de liquidações
  • Oposição a execuções fiscais
  • Pedido de pagamento em prestações / suspensão
  • Reversão fiscal de gerentes
  • Contraordenações aduaneiras
  • Recursos hierárquicos e tutelas cautelares

Família e Menores

  • Regulação das responsabilidades parentais
  • Guarda partilhada vs exclusiva
  • Incumprimento do regime de visitas
  • Fixação e revisão de pensão de alimentos
  • Divórcios por mútuo consentimento ou litigiosos
  • Inventários e partilhas de bens
  • Adoções
  • Processo tutelar educativo (defesa de menores)

Direito do Trabalho (Laboral)

  • Despedimento ilícito
  • Processos disciplinares
  • Assédio moral no trabalho
  • Reconhecimento de vínculo laboral
  • Acidentes de trabalho
  • Créditos laborais (subsídios, horas extra)
  • Resolução com justa causa
  • Pactos de não concorrência

Empresas e Sociedades

  • Constituição de sociedades
  • Cessão de quotas / acordos parassociais
  • Incumprimento contratual entre empresas
  • Responsabilidade de gerentes
  • Recuperação de crédito
  • Ações de impugnação de deliberações sociais
  • Processos de insolvência
  • Acompanhamento jurídico integral a PME

TRABALHO EM CONJUNTO

Trabalhamos consigo para criar nas melhores soluções para seus desafios!

01

Análise Técnica Precisa


Rigor jurídico adaptado à complexidade do seu caso. honorários proporcionais à complexidade e gravidade da situação

02

Rapidez e Rigor Processual

Atuamos com celeridade e precisão, assegurando que todas as diligências legais são cumpridas sem falhas ou atrasos.

03

Transparência e Proximidade

Informação contínua, relação de confiança.

04

Minimização de Prejuízos

Redução de penalizações e custos legais.

01

Visão

Na LMO Advogados, cada caso é único. Atuamos com rigor jurídico, estratégia e inovação, antecipando riscos e construindo soluções sólidas. Somos parceiros jurídicos de confiança, preparados para enfrentar qualquer desafio com determinação.

02

Acreditamos na justiça, na superação dos nossos clientes e na força transformadora da advocacia. Atuamos com empatia, proximidade e compromisso, tratando cada caso como uma oportunidade real de fazer a diferença.

03

Criatividade

Na LMO, usamos a criatividade como ferramenta estratégica. Pensar diferente permite-nos encontrar soluções eficazes em cenários complexos, sempre com base em rigor jurídico e argumentos sólidos.

04

Dedicação

Cada cliente conta com o nosso empenho total. Atuamos com ética, proximidade e atenção ao detalhe, acompanhando todas as etapas do processo com foco nos resultados.


Artigo de opinião Legal por Dr. Luís Miguel de Oliveira.

A Regularização de Sinistros, Seguros e Acidentes: Complexidade Procedimental, Critérios de Avaliação e a Disputa pelo Quantum Indemnizatório

A regularização de sinistros em seguros de acidentes é um procedimento de extrema relevância, cujo objetivo é garantir ao lesado uma compensação justa e proporcional pelos danos sofridos. No entanto, apesar de ser uma prática regulamentada, na realidade, verifica-se que o processo está frequentemente envolto em complexidade, morosidade e divergências quanto ao valor da indemnização a atribuir. Este artigo procura abordar os principais aspetos jurídicos da regularização de sinistros, desde a metodologia adotada pelas seguradoras até à questão crítica da discussão do quantum indemnizatório.

A Complexidade da Regularização de Sinistros

A regularização de um sinistro é um processo que envolve a articulação entre o segurado, a seguradora e, em muitos casos, terceiros envolvidos. Este procedimento inclui várias etapas fundamentais: a notificação do sinistro, a recolha de elementos probatórios, a determinação de responsabilidades e, finalmente, a formulação de uma proposta de indemnização.

Do ponto de vista jurídico, o artigo 102.º do   Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS)   obriga a seguradora a proceder ao pagamento da indemnização de forma célere, após a verificação do sinistro e a apresentação de todos os elementos necessários. Contudo, nem sempre esta celeridade se verifica, sendo frequente o atraso nas fases de recolha de informação e avaliação de danos, o que gera litígios e frustra o objetivo de compensação rápida e eficaz.

Critérios de Avaliação e Metodologia das Seguradoras

As seguradoras baseiam a sua proposta de indemnização em critérios técnicos, utilizando tabelas e fórmulas de cálculo padronizadas. No caso de danos pessoais, por exemplo, recorre-se frequentemente à   Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes   e às regras constantes no   Decreto-Lei n.º 352/2007, que estabelecem critérios de avaliação das lesões e sequelas.

Porém, surge aqui um ponto de discórdia comum: muitos lesados contestam a avaliação apresentada pela seguradora, alegando que esta não reflete corretamente a extensão dos danos, nomeadamente em termos de perda de capacidade de ganho, dor e sofrimento. Esta divergência abre espaço para litígios judiciais, onde cabe ao tribunal a decisão final sobre o montante da indemnização, ponderando todos os fatores apresentados.

A Disputa pelo Quantum Indemnizatório

O quantum indemnizatório representa o montante destinado a reparar os danos sofridos pelo lesado, abrangendo tanto   danos patrimoniais   como   danos não patrimoniais. A determinação deste valor é, muitas vezes, alvo de disputa entre a seguradora e o lesado, especialmente devido à subjetividade na quantificação de certos danos.

Danos Patrimoniais

Incluem prejuízos económicos diretamente resultantes do sinistro, como despesas médicas, danos no veículo, perda de rendimentos ou outras despesas comprovadamente suportadas pelo lesado.

Danos Não Patrimoniais

Referem-se a prejuízos de natureza moral, como o sofrimento, a dor e a perda de qualidade de vida. A quantificação destes danos é mais complexa, dado que não existem critérios rígidos, sendo a avaliação subjetiva e dependente da análise casuística de cada situação.

Neste contexto, o papel do advogado torna-se essencial. É fundamental que o lesado conte com uma defesa técnica capaz de argumentar e demonstrar, com base em relatórios médicos, provas documentais e testemunhais, a real extensão dos danos sofridos, de modo a garantir uma indemnização justa.

Litígios e Soluções Extrajudiciais

Embora muitos casos de regularização de sinistros acabem por ser resolvidos em sede judicial, é importante destacar a possibilidade de soluções extrajudiciais, como a mediação e a arbitragem. Estas alternativas permitem alcançar acordos mais rápidos, evitando os custos e a morosidade inerentes aos processos judiciais.

Do ponto de vista jurídico, a mediação pode ser vantajosa para ambas as partes, pois permite a negociação direta do quantum indemnizatório, tendo como base os elementos apresentados. No entanto, quando não há consenso ou quando a proposta da seguradora é manifestamente insuficiente, a via judicial torna-se inevitável.

Conclusão

A regularização de sinistros em seguros de acidentes é um processo que deveria assegurar uma compensação justa e célere ao lesado, mas que, na prática, enfrenta múltiplos desafios. A complexidade procedimental, a falta de transparência nas metodologias de avaliação e as divergências quanto ao quantum indemnizatório são fatores que frequentemente prolongam o processo e aumentam o litígio.

Para garantir os seus direitos, o lesado deve contar com o apoio de profissionais especializados, capazes de analisar cada situação de forma detalhada e de apresentar uma defesa robusta perante a seguradora ou, se necessário, em tribunal. O papel do advogado é, assim, crucial para assegurar que a indemnização atribuída reflete, de forma justa, todos os danos sofridos.

O sucesso na regularização de sinistros depende não apenas do cumprimento das normas legais, mas também de uma atuação firme e estratégica que salvaguarde os interesses do lesado, garantindo que este não seja prejudicado pela complexidade do sistema ou por avaliações insuficientes.

LMO advogados 

Artigo de opinião Legal por Dr. Luís Miguel de Oliveira.

Gravidez sem consentimento: o abuso silencioso da inseminação não autorizada

Vivemos em uma era em que a ciência permite que a vontade humana contorne obstáculos biológicos antigos. A procriação deixou de depender exclusivamente da relação sexual para contar com técnicas artificiais — e com isso vieram novas esperanças, mas também novos perigos. Um dos mais perturbadores ainda é tabu:  o uso não autorizado de sêmen por algumas mulheres, com o objetivo deliberado de engravidar sem o conhecimento ou consentimento do homem  .


Não falo de ficção. Existem casos reais, alguns já documentados na jurisprudência estrangeira, onde mulheres se apropriaram de sêmen – às vezes através de preservativos usados, outras vezes por inseminação clandestina em casa – com o propósito claro de engravidar. O motivo? Vai do desejo unilateral de maternidade até a obtenção de  vantagens patrimoniais ilegítimas  , como pensão alimentícia, ou mesmo a tentativa de se vincular a figuras públicas conhecidas.


Esse fenómeno inquietante coloca em xeque princípios estruturantes do Direito, como a autodeterminação reprodutiva, o consentimento informado, e a própria ética na parentalidade. Em Portugal, a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a Procriação Medicamente Assistida (PMA), é clara: o uso de sêmen exige consentimento livre, esclarecido e escrito do doador. Sem isso, o ato é nulo.


Mas o problema vai além da ilegalidade formal. Estamos diante de um verdadeiro abuso de direito, e em certos casos, de uma fraude com implicações civis e penais. Como aceitar que alguém seja obrigado a assumir a paternidade – com todas as suas consequências emocionais, jurídicas e económicas – quando nunca quis, nunca consentiu, nem sequer soube da decisão de procriar?

Há tribunais estrangeiros que já se pronunciaram. Em Illinois, nos EUA, um tribunal reconheceu o direito de um homem de ser indenizado depois que sua ex-companheira usou sêmen retirado de forma clandestina. No Canadá, a Suprema Corte de Ontário permitiu o desafio da paternidade em casos de inseminação fraudulenta. E a Corte Europeia de Direitos Humanos, em decisões recentes, já começou a desenhar os contornos de um novo direito: o de propriedade moral sobre o material genético, como parte da esfera da vida privada protegida pelo artigo 8º da Convenção Europeia.


Portugal, no entanto, permanece silencioso. A lei não prevê explicitamente o crime de inseminação fraudulenta. E os tribunais, ainda que atentos, hesitam em enfrentar esse tipo de caso com a franqueza que merece. É urgente legislar sobre o assunto.


É necessário criminalizar expressamente a utilização não consentida de material genético, seja em contexto de inseminação artificial caseira, seja em qualquer outra circunstância em que a gravidez seja provocada de forma dolosa, com o fim de impor obrigações parentais injustas.


Paternidade, para ser digna, tem que nascer do respeito. E o respeito começa com o reconhecimento de que ninguém — homem ou mulher — deve ser forçado a ser pai ou mãe contra sua vontade e sem seu consentimento.

Aceitar o contrário é normalizar a violência reprodutiva. E essa é uma forma de abuso que não podemos mais ignorar.

Parceiros

Você irá conhecer alguns dos melhores e mais avançados advogados da área.

Registar

Explique-nos o seu caso!

Contate-nos