Música e Direito: Quando a Inspiração Encontra a Lei
Por Luís Miguel Oliveira, Advogado
7/1/20251 min read
A música move emoções, une pessoas, atravessa culturas. Mas por trás de cada canção — do fado à pop, do jazz ao hip hop — há também uma realidade jurídica: o autor da obra tem direitos. E esses direitos são protegidos por lei.
Em Portugal, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), atualizado pela Lei n.º 82/2021, garante aos criadores o controlo sobre o uso das suas composições. O autor tem o direito exclusivo de decidir quem pode gravar, tocar, partilhar ou transformar a sua música. E tem ainda o direito moral de ser reconhecido como autor — mesmo que já não esteja entre nós.
Os direitos de autor dividem-se em duas categorias:
• Direitos morais: garantem a autoria, o respeito pela integridade da obra e o direito de a retirar do mercado.
• Direitos patrimoniais: permitem ao autor explorar economicamente a obra (venda, licenciamento, streaming, concertos, etc.), por um período que vai até 70 anos após a sua morte.
Mas o Direito e a música cruzam-se noutras pistas. Há canções que foram censuradas, letras levadas a tribunal e artistas que lutaram pela liberdade de expressão com um microfone na mão. Há também dilemas atuais: será que uma música gerada por inteligência artificial tem autor? Quem é o dono de um remix viral? E o que acontece quando uma plataforma global usa uma música sem pagar?
A verdade é que o Direito acompanha a evolução da música — da pauta em papel ao ficheiro digital. E, ao proteger os autores, protege também a cultura.
Porque criar é um ato de liberdade. E respeitar quem cria é garantir que a música… continua a tocar.