Música e Direito: Quando a Inspiração Encontra a Lei

Por Luís Miguel Oliveira, Advogado

7/1/20251 min read

people playing violin inside dim room
people playing violin inside dim room

A música move emoções, une pessoas, atravessa culturas. Mas por trás de cada canção — do fado à pop, do jazz ao hip hop — há também uma realidade jurídica: o autor da obra tem direitos. E esses direitos são protegidos por lei.

Em Portugal, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), atualizado pela Lei n.º 82/2021, garante aos criadores o controlo sobre o uso das suas composições. O autor tem o direito exclusivo de decidir quem pode gravar, tocar, partilhar ou transformar a sua música. E tem ainda o direito moral de ser reconhecido como autor — mesmo que já não esteja entre nós.

Os direitos de autor dividem-se em duas categorias:

• Direitos morais: garantem a autoria, o respeito pela integridade da obra e o direito de a retirar do mercado.

• Direitos patrimoniais: permitem ao autor explorar economicamente a obra (venda, licenciamento, streaming, concertos, etc.), por um período que vai até 70 anos após a sua morte.

Mas o Direito e a música cruzam-se noutras pistas. Há canções que foram censuradas, letras levadas a tribunal e artistas que lutaram pela liberdade de expressão com um microfone na mão. Há também dilemas atuais: será que uma música gerada por inteligência artificial tem autor? Quem é o dono de um remix viral? E o que acontece quando uma plataforma global usa uma música sem pagar?

A verdade é que o Direito acompanha a evolução da música — da pauta em papel ao ficheiro digital. E, ao proteger os autores, protege também a cultura.

Porque criar é um ato de liberdade. E respeitar quem cria é garantir que a música… continua a tocar.